Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013119
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSE
LICENCIAMENTO
Sumário:I - Nos termos da alínea b) do art. 176 do Cód. Proc.
Cont. Impostos, constitui fundamento de oposição a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor do bem que a originou;
II - Tal espécie de ilegitimidade só pode, portanto, ocorrer em relação a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição do bem;
III - Como resulta do combinadamente disposto no Dec.-Lei n. 45331, de 28 Outubro 1963 (arts. 1, 2, 6 e 11), e no Dec.-Lei n. 46066, de 7 Dezembro 1964 (arts. 29, 48 e 97), o imposto de circulação, a que se encontravam sujeitos os proprietários dos veículos automóveis afectos ao transporte particular de mercadorias, foi buscar a sua base, ao respectivo licenciamento;
IV - Deste modo, e atendendo outrossim ao conceito de licença, a aludida ilegitimidade não se comprova enquanto se mantiver o sujeito passivo da relação jurídica estabelecida com o licenciamento, sem embargo de ele não ser já possuidor do veículo em causa.
Nº Convencional:JSTA00033041
Nº do Documento:SA219910522013119
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:PLACIDO & MONTEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:635
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45331 DE 1963/10/28 ART6 ART11.
DL 46066 DE 1964/12/07 ART29 ART97.
CPCI63 ART176 B.
CPC67 ART668 C D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5865 DE 1990/09/26.
AC STA PROC13029 DE 1991/04/17.