Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010597 |
| Data do Acordão: | 01/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DE SANEAMENTO PROCESSO SANCIONATORIO AUDIENCIA E DEFESA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Nos processos sancionadores, como os de saneamento, a audiencia do arguido em forma legal constitui formalidade essencial. II - A aceitação, pelo despacho recorrido, de materia de facto sem previa inquirição das testemunhas de defesa - reduzindo as possibilidades e a garantia de uma defesa eficaz do arguido - corporiza uma verdadeira falta de audiencia em termos legais, cuja omissão acarreta a invalidade do acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008410 |
| Nº do Documento: | SA119800124010597 |
| Data de Entrada: | 04/12/1977 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DELEGADO DO CR DE 1977/01/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10214 DE 1979/04/05. |