Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019011
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:E insuficiente a fundamentação do despacho que afasta o "ajuste directo" previsto no art. 42 do Dec-Lei 111/78, com base nas afirmações de que "não se verificaram os requisitos previstos naquele art.
42" e de que a Unidade Colectiva de Produção Agricola interessada no aludido "ajuste directo" formulou "considerações sem consistencia para obstaculizar o prosseguimento do processo" para entrega da terra por concurso publico.
Nº Convencional:JSTA00012055
Nº do Documento:SA119850307019011
Data de Entrada:05/26/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTENCIA POPULAR SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 93/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.