Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019011 |
| Data do Acordão: | 03/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | E insuficiente a fundamentação do despacho que afasta o "ajuste directo" previsto no art. 42 do Dec-Lei 111/78, com base nas afirmações de que "não se verificaram os requisitos previstos naquele art. 42" e de que a Unidade Colectiva de Produção Agricola interessada no aludido "ajuste directo" formulou "considerações sem consistencia para obstaculizar o prosseguimento do processo" para entrega da terra por concurso publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00012055 |
| Nº do Documento: | SA119850307019011 |
| Data de Entrada: | 05/26/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA RESISTENCIA POPULAR SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 803 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 93/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. |