Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040412
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO.
PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
ACTO NORMATIVO.
ACTO PREPARATÓRIO.
PRAZO DISCIPLINAR.
PRAZO ORDENADOR.
Sumário:I - Os avisos de abertura de concursos não são, em princípios, actos administrativos, mas actos normativos e actos preparatórios - logo irrecorríveis contenciosamente, pelo que os actos subsequentes não podem considerar-se actos meramente confirmativos.
II - Não é ilegal o concurso lançado depois de decorrido o prazo fixado na lei para a respectiva abertura, visto que, por via de regra, se trata de um prazo disciplinador ou meramente ordenador, sem eficácia invalidante.
III - O Tribunal não pode conhecer da violação dos princípios da igualdade e da protecção da confiança se o recorrente não precisar em que consistiu essa violação, mostrando aonde reside a desigualdade de tratamento desprovida de justificação material ou a quebra de legítima confiança.
Nº Convencional:JSTA00054973
Nº do Documento:SA120001206040412
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:OLIVEIRA , ALEXANDRE
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST97 ART13 ART115 ART268 N3.
DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30672 DE 1999/02/10.; AC STA PROC43023 DE 1998/06/25.; AC STA PROC31160 DE 1999/02/24.; AC STAPLENO PROC30543 DE 1999/10/14.; AC STA PROC41790 DE 1999/04/14.; AC STA PROC32115 DE 1999/04/27.; AC STA PROC33385 DE 1999/06/29.; AC STA PROC40413 DE 1997/04/08.; AC STA PROC38126 DE 1996/04/23.
Aditamento: