Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0139/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - A existência de uma jurisprudência consolidada deve transparecer ou do facto de a pronúncia respectiva constar de acórdão do Pleno assumido pela generalidade dos Conselheiros em exercício na Secção (nº 2 do art. 17º do actual ETAF) ou do facto de existir uma sequência ininterrupta de várias decisões no mesmo sentido, obtidas por unanimidade em todas as formações da Secção. III - Não se verifica este último requisito se a orientação perfilhada no acórdão recorrido é plenamente conforme à unanimemente assumida em acórdão do Pleno da Secção, em que intervieram todos os Srs. Juízes Conselheiros em exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21021 |
| Nº do Documento: | SAP201610190139 |
| Data de Entrada: | 02/03/2016 |
| Recorrente: | A...... UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |