Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0139/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - A existência de uma jurisprudência consolidada deve transparecer ou do facto de a pronúncia respectiva constar de acórdão do Pleno assumido pela generalidade dos Conselheiros em exercício na Secção (nº 2 do art. 17º do actual ETAF) ou do facto de existir uma sequência ininterrupta de várias decisões no mesmo sentido, obtidas por unanimidade em todas as formações da Secção.
III - Não se verifica este último requisito se a orientação perfilhada no acórdão recorrido é plenamente conforme à unanimemente assumida em acórdão do Pleno da Secção, em que intervieram todos os Srs. Juízes Conselheiros em exercício.
Nº Convencional:JSTA000P21021
Nº do Documento:SAP201610190139
Data de Entrada:02/03/2016
Recorrente:A...... UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: