Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042056 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRÍVEL PRESCRIÇÃO AMNISTIA LEGITIMIDADE ARGUIDO |
| Sumário: | I - Não é nula a acusação deduzida em processo disciplinar que indica os deveres violados pela arguida, com referência ao art. 3 do E.D. e aos arts. 26 n. 1 e 4 alínea d) e 11 n. 1 alínea f) e 12 n. 8 do E.D., com os efeitos previstos no n. 11 do art. 13 do mesmo Estatuto. II - Não se verifica prescrição de procedimento disciplinar, quando os factos passíveis de tal procedimento chegam ao conhecimento do dirigente máximo do serviço 3 meses após as infracções cometidas é o mesmo dirigente determine a instauração de processo de averiguações para detectar as irregularidades verificadas, suspende-se, com tal actuação, o decurso do prazo prescricional, nos termos do art. 4 n. 5 do E. Disciplinar. III - Tendo-se protaido as infracções disciplinares até Maio de 1994, não é aplicável às mesmas a Lei 15/94 de 11 de Maio, que apenas assimilou as infracções cometidas até 16 de Março de 1994. IV - O exercício de funções que não estão ligadas, directamente, ao estatuto funcional de determinado funcionário, não eximen do cumprimento dos deveres que decorrem do exercício daquelas funções, que lhe foram distribuidas e que aceitou exercer, pelo que a sua intervenção como arguido, por violar os deveres inerentes à função exercida, não implica a sua ilegitimidade, quando demandada através do competente procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00050181 |
| Nº do Documento: | SA119981020042056 |
| Data de Entrada: | 04/03/1997 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART4 N5 ART12 N8 ART13 ART26 N1 N4 ART42 N1 ART57 ART59. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. CPA91 ART124 ART125. |