Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010123
Data do Acordão:01/19/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ESTAGIO PARA JUIZ
ADMISSÃO
COMPETENCIA
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
ACTO IMPLICITO
ACTO EXPRESSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
ACTO CONFIRMATIVO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No regime do Decreto-Lei n. 714/75, a decisão sobre a admissão ou exclusão de candidatos ao estagio para juiz de direito competia ao Conselho Superior Judiciario, competindo ao Ministro da Justiça, tão- -somente, nomear e colocar, como juizes estagiarios e sob proposta daquele Conselho, os candidatos ja admitidos ao estagio.
II - A vontade integrante de um acto administrativo pode manifestar-se atraves da pratica de outro acto administrativo ou de factos dos quais necessariamente se deduza, verificando-se então um acto implicito.
III - Não e admissivel a existencia de acto implicito, porem, quando ja tenha sido praticado acto expresso produtor dos efeitos proprios do hipotetico acto implicito, ou acto cujos efeitos sejam incompativeis com aqueles.
IV - Uma decisão de não conhecimento da materia de fundo de um requerimento, por a mesma estar ja resolvida por outro orgão, não envolve acto implicito de indeferimento do pedido.
V - A inexistencia do acto implicito impugnado determina a rejeição do recurso, por falta de objecto.
VI - O acto confirmativo quanto ao conteudo, praticado por autoridade diversa da que praticou o acto confirmado, não e susceptivel de impugnação contenciosa por vicios que respeitem apenas ao conteudo ou objecto do acto.
Nº Convencional:JSTA00012187
Nº do Documento:SA119770119010123
Data de Entrada:06/11/1976
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 714/75 DE 1975/12/20 ART2 N1 ART6 N1 ART9 ART10 N1 ART11 N1 - N3 ART12 N1 ART18 N1 - N3 ART19 N1 - N3 ART23 ART30 N1 ART31.
EJ62 ART124 ART363 - ART367 ART379 ART381 N3 ART399 A ART403 G.
DL 261/74 DE 1974/06/18 ART1 N1.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1.
DL 102/77 DE 1977/03/21 ART13 N1 ART14 ART15.
CONST76 ART223 N2.
DL 926/76 DE 1976/12/31 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/07/08 IN AD N179 PAG1414.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N168 PAG1575.
AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N186 PAG527.
AC STA DE 1974/01/31 IN AD N151 PAG867.
AC STA DE 1973/06/07 IN COL AC PAG179.
AC STA PROC10004 DE 1977/07/21.
AC STA DE 1973/10/25 IN COL AC PAG1301.
AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1350 PAG1351.