Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045415
Data do Acordão:10/26/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PERDA DE MANDATO
FALTA INJUSTIFICADA
ÓRGÃO AUTÁRQUICO
MEMBRO DE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
SESSÃO ORDINÁRIA
DEVERES GERAIS
COMPARÊNCIA
Sumário:I - Constituem deveres dos membros de órgãos autárquicos, além de outros, comparecer às reuniões ou sessões, desempenhar as funções para que sejam designados e participar nas votações.
II - Estes deveres acabados de enunciar devem ter-se como afloramento de um dever geral de desempenho do mandato.
Mas aquele primeiro dever - o de ver de presença - é o primeiro dos deveres pois do cumprimento dele depende o funcionamento do próprio órgão, visto que está sujeito a um quorum.
III - O não cumprimento reiterado do dever de presença implica a perda de mandato (art. 8, n. 1, al. a) da
Lei n. 27/96, de 1/8).
Nº Convencional:JSTA00052506
Nº do Documento:SA119991026045415
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:BARBOSA , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 A ART11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG643.