Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016125
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
PRAZO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
Sumário:Formando um acto tacito de deferimento de pedido de isenção de direitos aduaneiros nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, e legal o acto que, proferido, antes de decorrido o ano subsequente a formação daquele acto, pela mesma autoridade cujo silencio o originara, indefere expressamente o mesmo pedido por não se verificarem os pressupostos legais da isenção e assim revoga implicitamente aquele acto tacito com fundamento na sua ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00004872
Nº do Documento:SA119830616016125
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:MARINHO , FRANCISCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3001
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX H.
DL 74/74 DE 1974/02/28 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART4 ART4 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.