Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016125 |
| Data do Acordão: | 06/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO PRAZO REVOGAÇÃO IMPLICITA |
| Sumário: | Formando um acto tacito de deferimento de pedido de isenção de direitos aduaneiros nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, e legal o acto que, proferido, antes de decorrido o ano subsequente a formação daquele acto, pela mesma autoridade cujo silencio o originara, indefere expressamente o mesmo pedido por não se verificarem os pressupostos legais da isenção e assim revoga implicitamente aquele acto tacito com fundamento na sua ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00004872 |
| Nº do Documento: | SA119830616016125 |
| Data de Entrada: | 06/03/1981 |
| Recorrente: | MARINHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3001 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX H. DL 74/74 DE 1974/02/28 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART4 ART4 N1. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4. |