Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/07
Data do Acordão:04/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRS
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - As ajudas de custo visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas pelo próprio trabalhador, não constituindo uma contraprestação do trabalho realizado e daí que não sejam tributadas em sede de IRS.
II - As ajudas de custo atribuídas ao trabalhador têm natureza remuneratória somente na parte em que excedem o limite legal anualmente fixado para os servidores do Estado, atento o disposto no artigo 2.º, n.º 3 do CIRS.
III - Recai sobre a Administração Tributária, como pressuposto da norma de tributação, o ónus da prova de tal excesso, bem como de que as verbas auferidas pelo trabalhador a título de ajudas de custo não se destinavam a cobrir o acréscimo de despesa por ele suportada em resultado da deslocação da sua residência habitual.
Nº Convencional:JSTA00064981
Nº do Documento:SA22008042301077
Data de Entrada:12/27/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 49408 DE 1969/11/24 ART87.
CIRS ART2.
CPPTRIB99 ART125.
DL 106/98 DE 1998/04/24 ART15.
CPC96 ART664 ART668 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1082/04 DE 2006/11/08.; AC STA PROC24568 DE 2000/04/05.; AC STA PROC1043/07 DE 2008/03/06.; AC STA PROC1063/07 DE 2008/03/06.; AC STA PROC1065/07 DE 2008/03/12.
Aditamento: