Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/10 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A ponderação de interesses efectuada em procedimento cautelar para os efeitos do n.º 2 do art.º 120.º do CPTA que considerou factos como a situação de crise, a necessidade de salvaguarda dos postos de trabalho, as alegadas dificuldades de tesouraria para fazer face a pagamentos, ainda que faseados em prestações, e a alegada necessidade de manter a paz social na empresa, comporta juízos de facto sem aplicação de critérios jurídicos, pelo que não há lugar a admitir recurso de revista para sobrepor critérios de natureza idêntica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11345 |
| Nº do Documento: | SA12010012002 |
| Recorrente: | MTSS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |