Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009986
Data do Acordão:03/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
EXCESSO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER
JURI
MERITO RELATIVO
CLASSIFICAÇÃO EX AEQUO
SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - E nula a sentença do auditor que concede provimento ao recurso contencioso com base em questão de que não podia tomar conhecimento.
II - Declarada sem efeito a sentença (pronuncia indevida), cumpre ao Supremo Tribunal Administrativo proceder a novo exame da materia do recurso interposto na Auditoria e decidir quanto ao seu objecto.
III - Embora no concurso documental a que se refere o artigo 35 do Regulamento de Concursos do Pessoal da Camara Municipal do Porto se imponha ao juri a fundamentação do seu parecer, entende-se que ha suficiente especificação das respectivas premissas desde que, ate por forma implicita, se possam apreender os elementos de facto escolhidos e que justificam a graduação proposta.
IV - Nos termos do artigo 38 daquele Regulamento e possivel a classificação ex aequo de candidatos se o juri concluir, do exame e confronto dos documentos apresentados e segundo o criterio escolhido, pela igualdade de merito desses concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00012245
Nº do Documento:SA119770317009986
Data de Entrada:01/22/1976
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - BARROS , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:GUEDES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART715.
CADM40 ART467.
RGU DE CONCURSOS DO PESSOAL DA CM DO PORTO ART10 ART35 ART38.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01.
Aditamento:E definitiva a declaração em termos genericos, no despacho saneador transitado, relativamente a legitimidade, salvo a superveniencia de factos que nesta se repercutam.