Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026354
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS REGIONAIS
NULIDADE
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA MADEIRA
ASSISTENTE UNIVERSITARIO
NOMEAÇÃO
Sumário:I - E parte legitima o candidato a um concurso documental para o preenchimento de vagas de assistente na Escola Superior de Educação da Madeira para impugnar contenciosamente um despacho que anulou esse mesmo concurso.
II - Não pode considerar-se extemporaneo o recurso contencioso visando aquele despacho, se o recorrente utilizou a invocação de motivos de invalidade gravosos: a nulidade absoluta, na base do vicio de incompetencia agravada do autor do despacho, o Secretario Regional de Educação.
III - Não esta ferido de tal vicio de incompetencia aquele despacho, quando o seu autor tem poder administrativo de o praticar, por lhe caber a competencia para nomear e exonerar o pessoal docente dos estabelecimentos de ensino Superior da Região Autonoma da Madeira.
Nº Convencional:JSTA00031099
Nº do Documento:SA119910305026354
Data de Entrada:09/22/1988
Recorrente:QUINTAL , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1988/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N1.
CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29.
DL 185/81 DE 1981/07/01 ART1 ART4 ART9 ART15.
DL 332/83 DE 1983/07/13 ART3 F ART5 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15739 DE 1990/03/20.