Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026354 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL LEGITIMIDADE ACTIVA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS SECRETARIOS REGIONAIS NULIDADE ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA MADEIRA ASSISTENTE UNIVERSITARIO NOMEAÇÃO |
| Sumário: | I - E parte legitima o candidato a um concurso documental para o preenchimento de vagas de assistente na Escola Superior de Educação da Madeira para impugnar contenciosamente um despacho que anulou esse mesmo concurso. II - Não pode considerar-se extemporaneo o recurso contencioso visando aquele despacho, se o recorrente utilizou a invocação de motivos de invalidade gravosos: a nulidade absoluta, na base do vicio de incompetencia agravada do autor do despacho, o Secretario Regional de Educação. III - Não esta ferido de tal vicio de incompetencia aquele despacho, quando o seu autor tem poder administrativo de o praticar, por lhe caber a competencia para nomear e exonerar o pessoal docente dos estabelecimentos de ensino Superior da Região Autonoma da Madeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00031099 |
| Nº do Documento: | SA119910305026354 |
| Data de Entrada: | 09/22/1988 |
| Recorrente: | QUINTAL , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1988/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N1. CONST89 ART20 N1 ART268 N4. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29. DL 185/81 DE 1981/07/01 ART1 ART4 ART9 ART15. DL 332/83 DE 1983/07/13 ART3 F ART5 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15739 DE 1990/03/20. |