Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003417
Data do Acordão:04/21/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
EFEITOS DAS PENAS
TRANSFERENCIA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
OFICIAL JUDICIAL
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:A transferencia de magistrados e oficiais de justiça das colonias so pode ser aplicada como efeito de pena superior a do n. 3 do artigo 218 da Reforma Administrativa Ultramarina.
Por lhes ser inaplicavel a pena do n. 4 deste artigo, tinham de ser punidas com a do n. 5 as faltas a que ela correspondesse.
Fora das condições previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 não pode este Tribunal conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das infracções.
Nº Convencional:JSTA00027713
Nº do Documento:SA119500421003417
Recorrente:ALMEIDA , LEÃO
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1949/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:RAU33 ART218 N2 - N7 ART233 ART234.
D 23799 DE 1934/04/26 ART1 PAR2 PAR3.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/01/28 IN COL OF PAG135.