Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016291 |
| Data do Acordão: | 03/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO LICENÇA DE USO PRIVATIVO COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO COMPETENCIA EXCLUSIVA COMPETENCIA SIMULTANEA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCURSO PUBLICO AJUSTE DIRECTO PODER DISCRICIONARIO REGULAMENTO ILEGAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 111/78, de 27-5, regulou com mais pormenor os principios estabelecidos pelos artigos 50 e 51 da Lei 77/77, de 29-9, a quem devem obedecer a entrega para exploração, dos predios expropriados ou nacionalizados e no artigo 4 permite que o ministro da Agricultura e Pescas determine, por portaria em relação a cada região agricola ou sub-região, a area dos predios que serão afectos a cada estabelecimento agricola, o tipo de empresa que podera candidatar-se a celebração dos contratos para entrega de exploração e o tipo de contratos a utilizar. II - A Portaria 246/79, de 29-5, ao estabelecer um regime transitorio, aplicavel a toda a zona de intervenção da Reforma Agraria enquanto não estiver regulamentado o Decreto-Lei 111/78, não acatou os limites impostos pelo artigo 4 deste diploma. III - O despacho que determina que certo predio, na posse util de uma UCP, seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, "nos termos dos ns. 1 e 3 da portaria citada", sem invocação de circunstancias socio-economicas especiais justificativas do ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004523 |
| Nº do Documento: | SA119830303016291 |
| Data de Entrada: | 07/07/1981 |
| Recorrente: | COOP PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE VELHO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1057 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 217/81 SE DA PRODUÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. |
| Recusa Aplicação: | PORT 246/79 DE 1979/05/29. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART148 ART164 ART167 R ART168 ART201 N1 A B N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N1 ART51 B ART75 N1 A D. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 B ART4 ART42 ART43. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15246 DE 1982/03/18. AC STA PROC14810 DE 1982/01/28. |
| Referência a Pareceres: | P CC DE 1979/07/03 IN PCC VVIII PAG231. |