Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016291
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
COMPETENCIA EXCLUSIVA
COMPETENCIA SIMULTANEA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCURSO PUBLICO
AJUSTE DIRECTO
PODER DISCRICIONARIO
REGULAMENTO ILEGAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O Decreto-Lei 111/78, de 27-5, regulou com mais pormenor os principios estabelecidos pelos artigos
50 e 51 da Lei 77/77, de 29-9, a quem devem obedecer a entrega para exploração, dos predios expropriados ou nacionalizados e no artigo 4 permite que o ministro da Agricultura e Pescas determine, por portaria em relação a cada região agricola ou sub-região, a area dos predios que serão afectos a cada estabelecimento agricola, o tipo de empresa que podera candidatar-se a celebração dos contratos para entrega de exploração e o tipo de contratos a utilizar.
II - A Portaria 246/79, de 29-5, ao estabelecer um regime transitorio, aplicavel a toda a zona de intervenção da Reforma Agraria enquanto não estiver regulamentado o Decreto-Lei 111/78, não acatou os limites impostos pelo artigo 4 deste diploma.
III - O despacho que determina que certo predio, na posse util de uma UCP, seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo,
"nos termos dos ns. 1 e 3 da portaria citada", sem invocação de circunstancias socio-economicas especiais justificativas do ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00004523
Nº do Documento:SA119830303016291
Data de Entrada:07/07/1981
Recorrente:COOP PRODUÇÃO AGRICOLA MONTE VELHO SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1057
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 217/81 SE DA PRODUÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Recusa Aplicação:PORT 246/79 DE 1979/05/29.
Legislação Nacional:CONST82 ART148 ART164 ART167 R ART168 ART201 N1 A B N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N1 ART51 B ART75 N1 A D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 B ART4 ART42 ART43.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15246 DE 1982/03/18.
AC STA PROC14810 DE 1982/01/28.
Referência a Pareceres:P CC DE 1979/07/03 IN PCC VVIII PAG231.