Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010508 |
| Data do Acordão: | 11/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | I - Não e de julgar inepta a petição inicial por carencia de pedido, quando este resulta claro dos seus termos. II - Anulada oficiosamente a liquidação impugnada, e de considerar extinta a impugnação dessa liquidação. III - Para que houvesse condenação da F.P. no pagamento dos juros a que se refere o paragrafo 1 do art. 45 do C.I.M.V., competia a contribuinte convencer a F.P. de que o imposto que fora liquidado e pago, o fora por erro de facto imputavel aos serviços. IV - Não tendo a impugnante convencido a F.P. desse erro que nem sequer foi alegado, não pode o tribunal condenar a F.P. no pagamento daqueles juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00024862 |
| Nº do Documento: | SA219891108010508 |
| Data de Entrada: | 02/15/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LUCAS E COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART45 N1 PAR1 A B. CPCI63 ART5 ART89. CPC67 ART193 N2 A B C ART268 ART272 ART273. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO ART89 ANOTAÇÃO 8. |