Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010508
Data do Acordão:11/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - Não e de julgar inepta a petição inicial por carencia de pedido, quando este resulta claro dos seus termos.
II - Anulada oficiosamente a liquidação impugnada, e de considerar extinta a impugnação dessa liquidação.
III - Para que houvesse condenação da F.P. no pagamento dos juros a que se refere o paragrafo 1 do art. 45 do C.I.M.V., competia a contribuinte convencer a F.P. de que o imposto que fora liquidado e pago, o fora por erro de facto imputavel aos serviços.
IV - Não tendo a impugnante convencido a F.P. desse erro que nem sequer foi alegado, não pode o tribunal condenar a F.P. no pagamento daqueles juros.
Nº Convencional:JSTA00024862
Nº do Documento:SA219891108010508
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUCAS E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIMV65 ART45 N1 PAR1 A B.
CPCI63 ART5 ART89.
CPC67 ART193 N2 A B C ART268 ART272 ART273.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO ART89 ANOTAÇÃO 8.