Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/08.4BELRS
Data do Acordão:09/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REVISTA
IVA
DEDUÇÃO
GRUPO DE EMPRESAS
Sumário:I – A cedência temporária, a outra sociedade do mesmo grupo societário, das instalações que integram um imóvel, constituídas por áreas de alojamento, restauração e de recreio e destinadas a um aldeamento turístico, a construir para o efeito, em terreno de que é proprietária, mediante remuneração, devida após a conclusão dos trabalhos de construção civil, sob a forma de renda a liquidar em doze prestações mensais, integra o exercício de uma atividade económica e de modo independente para efeitos de IVA;
II – Não é havida como uma locação de bens imóveis de que resulta a transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial, para os efeitos do artigo 9.º, n.º 30, alínea c) do Código do IVA, a cedência temporária das instalações a que alude o número anterior se esta não inclui a transferência da organização de fatores produtivos a que confere ao estabelecimento comercial nelas instalado um valor de posição no mercado ou a capacidade de aviamento.
Nº Convencional:JSTA000P32566
Nº do Documento:SA2202409110383/08
Recorrente:A... LIMITED
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: