Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/08.4BELRS |
| Data do Acordão: | 09/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REVISTA IVA DEDUÇÃO GRUPO DE EMPRESAS |
| Sumário: | I – A cedência temporária, a outra sociedade do mesmo grupo societário, das instalações que integram um imóvel, constituídas por áreas de alojamento, restauração e de recreio e destinadas a um aldeamento turístico, a construir para o efeito, em terreno de que é proprietária, mediante remuneração, devida após a conclusão dos trabalhos de construção civil, sob a forma de renda a liquidar em doze prestações mensais, integra o exercício de uma atividade económica e de modo independente para efeitos de IVA; II – Não é havida como uma locação de bens imóveis de que resulta a transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial, para os efeitos do artigo 9.º, n.º 30, alínea c) do Código do IVA, a cedência temporária das instalações a que alude o número anterior se esta não inclui a transferência da organização de fatores produtivos a que confere ao estabelecimento comercial nelas instalado um valor de posição no mercado ou a capacidade de aviamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32566 |
| Nº do Documento: | SA2202409110383/08 |
| Recorrente: | A... LIMITED |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |