Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003496
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXCESSO DE PRONUNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Pese embora o tribunal recorrido ter procedido a uma convolação da causa de pedir, se tal nulidade não foi arguida, o tribunal de recurso tem de acatar tal procedimento.
Se o adquirente apresentou a declaração modelo 13, e mesmo assim foi liquidado o imposto, se o acordão recorrido nada diz sobre o motivo da liquidação efectuada, ha necessidade de proceder a ampliação da materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00005962
Nº do Documento:SA219861126003496
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FUNDAGUA-SONDAGENS E PROSPECÇÃO GEOLOGICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1306
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.
CPC67 ART729 N3 ART730 N2.