Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005550
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - As cooperativas da habitação economica gozam de isenção de contribuição predial a base do artigo 3 do Decreto-Lei n. 456/80 relativamente aos predios construidos ou adquiridos, em conformidade com as normas estatutarias, para habitação dos respectivos associados.
II - Tal isenção não caduca com a entrega a estes dos respectivos predios por não ocorrer mudança de destino nos termos e para efeitos do artigo 6 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00022599
Nº do Documento:SA219881026005550
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA AS SETE BICAS SCARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 456/80 DE 1980/10/09 ART1 ART3 N1 A ART5 ART6.
CCPIIA63 ART6.
CSISD58 ART2 PAR1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/13 IN AD N191 PAG242.
AC STA DE 1981/11/05 IN AD N242 PAG200.
AC STAP DE 1978/03/01 IN AD N200 PAG116.
AC STAP DE 1980/07/09 IN AD N228 PAG1461.