Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036061
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO
Sumário:I - Consumando-se a relação expropriativa no domínio da vigência do D.L. 845/76 de 10 de Dezembro não é de aplicar o D.L. 483/91, como lei nova, nos termos do art. 12 n. 1 do C.Civil.
II - Só quando se verifica omissão da entidade expropriante, que leva a que as parcelas expropriadas se mantêm sem utilização para os fins expropriativos, protaindo-se tais situações no domínio da vigência do D.L. 438/91 de 9 de Novembro será de aplicar este último Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00049327
Nº do Documento:SA119971125036061
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:SOUSA , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1994/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/12/11 ART7 N5.
DL 438/91 DE 1991/12/09 ART5 N1.
CCIV66 ART12 N1.