Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036061 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO |
| Sumário: | I - Consumando-se a relação expropriativa no domínio da vigência do D.L. 845/76 de 10 de Dezembro não é de aplicar o D.L. 483/91, como lei nova, nos termos do art. 12 n. 1 do C.Civil. II - Só quando se verifica omissão da entidade expropriante, que leva a que as parcelas expropriadas se mantêm sem utilização para os fins expropriativos, protaindo-se tais situações no domínio da vigência do D.L. 438/91 de 9 de Novembro será de aplicar este último Decreto-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00049327 |
| Nº do Documento: | SA119971125036061 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1994/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART7 N5. DL 438/91 DE 1991/12/09 ART5 N1. CCIV66 ART12 N1. |