Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045269
Data do Acordão:08/18/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
LOTEAMENTO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - A possibilidade, prevista no art. 68-A do DL n. 448/91, de 29/11, de os tribunais intimarem a Administração para emitir o alvará que titule o licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido.
II - Tendo em conta o preceituado no art. 30, n. 2, daquele diploma, o órgão camarário requerido não tem o dever de emitir o alvará dito em I), se o respectivo requerimento não for acompanhado "do termo de responsabilidade passado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra", o que constitui um requisito substancial daquela emissão.
III - Porque os tribunais não se podem substituir à Administração na esfera de actividades que lhe é própria, a atitude que a Administração tome perante a falta de um requisito substancial de uma pretensão que lhe seja dirigida não pode ser judicialmente erradicada a pretexto de que, no decurso da própria lide, o requisito se veio a produzir.
IV - Consequentemente, o oferecimento do referido termo de responsabilidade, se apenas ocorrido no decurso do processo judicial de intimação, não constitui um facto superveniente, de natureza constitutiva, que em tal processo seja atendível ao abrigo do disposto no art. 663 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00052326
Nº do Documento:SA119990818045269
Data de Entrada:07/05/1999
Recorrente:PRES DA CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:CARDOSO , GILBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART663 ART713 N6.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART28 ART30 N1 N2 N4 ART36.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DA L 29/96 DE 1996/08/01 ART68-A N1.
CPA91 ART109.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG85-91.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG12-22.