Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0502/07 |
| Data do Acordão: | 06/14/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA tem pressupostos distintos dos do recurso para uniformização de jurisprudência. II - Não é de admitir a revista excepcional num caso de contencioso de segurança social que se centrava na interpretação do art. 8° do Decr.-Lei n° 219/99 de 15.06 na redacção do Decr.-Lei n° 139/01 de 24.04, a qual não suscitava particulares dificuldades de interpretação, não evidenciando a decisão das instâncias qualquer erro clamoroso ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA0008033 |
| Nº do Documento: | SA1200706140502 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DE FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |