Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028172 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA CORTIÇA PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O Dec. Lei n. 191-C/81, de 3.7, art. 6 n.2 e 3, na redacção da Lei 26/82, de 23.9, como o Dec. Lei n. 312/85, de 31.7, somente preveem o pagamento do produto da venda da cortiça no momento da entrega da reserva ou desocupação dos predios, caso existam reservas demarcadas, pedidos delas ou propostas de declaração de não expropriabilidade. II - Assim, se a data em que as verbas da venda da cortiça deram entrada nos cofres do Estado para serem afectadas aos fins do art. 5 do Dec. Lei n. 312/85, não havia em relação ao predio da recorrente qualquer reserva demarcada, pedido de reserva ou proposta de não expropriabilidade que devesse salvaguardar o direito dela a cortiça vendida, não assiste a recorrente aquele direito. III - A violação dos principios de igualdade e de imparcialidade, so releva no exercicio de poderes não vinculados por parte da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00032794 |
| Nº do Documento: | SA119910924028172 |
| Data de Entrada: | 03/06/1990 |
| Recorrente: | SOARES , INACIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 C. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART5. DL 191-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART6. N2 N3. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 ART6 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27633 DE 1991/01/22. AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. AC STA PROC28085 DE 1991/02/14. AC STA PROC28721 DE 1991/04/16. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152. |