Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0466/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir revista excepcional para o Supremo se pronunciar sobre a interpretação dos artigos 18, nº 2 da Lei nº 48/98, de 11/8 e 143, n.ºs 2 e 3 do DL nº 380/99, de 22/9 (RJIGT) relativos aos requisitos necessários para conferir ao proprietário o direito a indemnização pela supressão ou restrição de possibilidades de construir que decorrem de um novo plano de ordenamento (POOC). Efectivamente, a questão não foi antes tratada pelo Supremo e apresenta interesse geral, extensivo a todas as pretensões indemnizatórias em situações criadas pela entrada em vigor de novos planos de ordenamento do território. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15637 |
| Nº do Documento: | SA1201304240466 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |