Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003906 |
| Data do Acordão: | 07/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL CRITERIO DE RAZOABILIDADE DESPESA COM PESSOAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES |
| Sumário: | Não constitui preterição de formalidades legais a não dedução total dos encargos com o pessoal por estes terem sido fixados, dentro do criterio de razoabilidade, pela comissão distrital aquando da determinação do rendimento colectavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00005864 |
| Nº do Documento: | SA219860716003906 |
| Data de Entrada: | 04/21/1986 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART7 ART10 N1 B PAR3 ART20 N1. ETAF84 ART32 N1 B. |