Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003906
Data do Acordão:07/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
CRITERIO DE RAZOABILIDADE
DESPESA COM PESSOAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
Sumário:Não constitui preterição de formalidades legais a não dedução total dos encargos com o pessoal por estes terem sido fixados, dentro do criterio de razoabilidade, pela comissão distrital aquando da determinação do rendimento colectavel.
Nº Convencional:JSTA00005864
Nº do Documento:SA219860716003906
Data de Entrada:04/21/1986
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:949
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART7 ART10 N1 B PAR3 ART20 N1.
ETAF84 ART32 N1 B.