Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012771
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Por falta do dever legal de decidir, não se forma indeferimento tacito de recurso gracioso, que não e dirigido ao imediato superior hierarquico do autor da decisão recorrida, mas ao respectivo ministro.
II - O recurso contencioso ilegalmente interposto de acto tacito não existente não pode ser substituido pela impugnação de acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00010102
Nº do Documento:SA119790621012771
Data de Entrada:02/14/1979
Recorrente:CASTELÃO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1538
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10059 DE 1979/04/05.
AC STA DE 1972/03/02 IN AD N127 PAG997.
AC STAP DE 1974/03/15 IN AP-DG PAG311.