Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009034
Data do Acordão:05/16/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTIFICAÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA NOMINATIVA
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
Sumário:I - E ineficaz a classificação atribuida a um funcionario enquanto este não recebe a respectiva notificação obrigatoria.
II - Consequentemente, torna-se irrelevante, para o efeito de ser incluido como chefe de brigada na relação nominal prevista no artigo 16, n. 2, do Decreto-Lei n. 130/73, de 27 de Março, o facto de um funcionario, aprovado em concurso para adjunto, com a necessaria classificação de bom e efectivo serviço, haver sido classificado posteriormente de Regular, sem que tal classificação haja sido devidamente notificada, nos precisos termos do disposto no paragrafo 1 do artigo 45 do Decreto n. 37747, de 30 de Janeiro de 1950, que aprovou o Regulamento da Inspecção do Trabalho.
Nº Convencional:JSTA00013427
Nº do Documento:SA119750516009034
Data de Entrada:07/25/1973
Recorrente:SEIXAS , JOSE
Recorrido 1:MINCPS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1973/04/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 130/73 DE 1973/03/27 ART5 - ART8 ART16.
D 37747 DE 1950/01/30 ART45 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/06/06 IN AD N157 PAG1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG526.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG227.
GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG491.