Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01272/04 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MILITAR. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA. COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. |
| Sumário: | I - Nas três áreas funcionais em que se organiza a Força Aérea, entre as quais a de logística – art.º 3.º n.º 2 – al- a) – só existe um órgão ao qual a lei confere competência decisória primária que é o CEMFA, competência essa que pode ser delegada e subdelegada, como decorre da letra dos artigos 3.º n.º 2 – a); 5.º n.º 3; 9.º n.º 1 e 2- b) 1 11.º n.º1 do DL 51/93. II – O requerimento dirigido ao CEMFA em que o recorrente pedia o pagamento de um complemento de pensão não tinha de ser dirigido ao Comandante da Logística para existir o dever legal de decidir, atenta a competência referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00062009 |
| Nº do Documento: | SA12005041901272 |
| Data de Entrada: | 11/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 51/93 DE 1993/02/26 ART3 ART5 ART9 ART11. CPA91 ART9 ART109. LPTA85 ART25 ART55. DL 236/99 DE 1999/06/25 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1238/04 DE 2005/03/02.; AC STA PROC1271/04 DE 2005/03/08. |
| Aditamento: | |