Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01272/04
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:MILITAR.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA.
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA.
Sumário:I - Nas três áreas funcionais em que se organiza a Força Aérea, entre as quais a de logística – art.º 3.º n.º 2 – al- a) – só existe um órgão ao qual a lei confere competência decisória primária que é o CEMFA, competência essa que pode ser delegada e subdelegada, como decorre da letra dos artigos 3.º n.º 2 – a); 5.º n.º 3; 9.º n.º 1 e 2- b) 1 11.º n.º1 do DL 51/93.
II – O requerimento dirigido ao CEMFA em que o recorrente pedia o pagamento de um complemento de pensão não tinha de ser dirigido ao Comandante da Logística para existir o dever legal de decidir, atenta a competência referida em I.
Nº Convencional:JSTA00062009
Nº do Documento:SA12005041901272
Data de Entrada:11/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 51/93 DE 1993/02/26 ART3 ART5 ART9 ART11.
CPA91 ART9 ART109.
LPTA85 ART25 ART55.
DL 236/99 DE 1999/06/25 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1238/04 DE 2005/03/02.; AC STA PROC1271/04 DE 2005/03/08.
Aditamento: