Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016326
Data do Acordão:04/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
ABERTURA DE CONCURSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
REGIME DE PESSOAL
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A admissão do pessoal dos serviços e estabelecimentos em regime de instalação e feita nos termos do artigo 82 do Decreto-Lei 413/71, de 27-9.
II - O regime de instalação não impede a abertura de concurso para provimento de vagas dentro de cada especialidade do mapa do pessoal.
III - O regime de provimento estabelecido pela Portaria 193/79, de 21-4, não e aplicavel ao pessoal dos centros regionais de segurança social.
Nº Convencional:JSTA00004680
Nº do Documento:SA119830421016326
Data de Entrada:07/16/1981
Recorrente:CHARRÃO , JOÃO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1909
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO DE 1981/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 1884 DE 1935/03/16.
L 2115 DE 1962/06/18.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 - ART82 N2 ART83 - ART85.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART1 ART18 ART83 N2 ART84 - ART86.
D 79/79 DE 1979/08/02 ART2.
PORT 654/79 DE 1979/09/06.
PORT 974/80 DE 1980/11/13 ART10.
DRGU 3/81 DE 1981/01/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13932 DE 1981/05/21.