Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01526/14
Data do Acordão:03/22/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
Sumário:I - Do teor do artº 29º do CIRS na redacção vigente à data dos factos (2007), não decorre qualquer conceito do que seja “o valor de mercado” e apenas se deixa a consideração de que, do ponto de vista quantitativo, quando o mesmo não corresponder ao que seria praticado entre pessoas independentes então assiste à AT a possibilidade de o corrigir mediante fundamentação prévia e com abertura de procedimento inspectivo.
II - Para proceder à correcção dos valores de transacção declarados pelos contribuintes não basta a referência ao valor tributário dos lotes calculado pelas regras do CIMI. Impõe-se um especial dever de fundamentação à AF, sustentado em informações e factos relacionados com a actividade de venda de lotes a pessoas sem quaisquer relações especiais ou seja independentes, em circunstâncias próximas ou análogas.
Nº Convencional:JSTA00070621
Nº do Documento:SA22018032201526
Data de Entrada:12/18/2014
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRS ART29 N3 N4.
LGT ART75 N1.
Aditamento: