Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02269/23.3BEPRT
Data do Acordão:07/03/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PARAGEM DO PROCESSO
Sumário:I - Para os efeitos do disposto no artigo 49.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária (redação inicial), deve entender-se que ocorre a paragem do processo de execução fiscal quando nele não forem praticados, pela administração tributária, os atos que a lei prevê para a respetiva tramitação, dirigidos à cobrança da dívida exequenda;
II - As diligências realizadas pela administração com vista à penhora de créditos e que incluam a notificação do devedor de que o crédito do executado fica à ordem do órgão de execução fiscal, são, para este efeito, atos da respetiva tramitação, dirigidos à cobrança da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA000P32477
Nº do Documento:SA22024070302269/23
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: