Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0454/13 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL REJEIÇÃO LIMINAR NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | Rejeitada liminarmente, por despacho do respetivo juiz, petição de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal por falta de conclusões, o reclamante pode apresentar nova petição ao abrigo e no prazo previsto no disposto nos artºs 288, nº 1, alínea e) e 289º, nº 2, ambos do CPC, não sendo aplicável ao caso o disposto nos artºs 474º e 476º do mesmo diploma visto não estar em causa rejeição da petição pela Secretaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00068236 |
| Nº do Documento: | SA2201304300454 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPC ART277 N1 ART289 N2 ART476 ART685-C N2 C ART690 |
| Aditamento: | |