Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022193
Data do Acordão:10/29/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ABANDONO DE LUGAR
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
Sumário:I - Não pune por abandono de lugar a decisão cujo sentido literal e o de so se opor a considerar verificado tal abandono a circunstancia de a arguida continuar a arrecadar pontualmente o seu vencimento.
II - Não obstante os amplos poderes de cognição que são concedidos ao Supremo Tribunal Administrativo pelo art. 856 do Codigo Administrativo (CA), este preceito não permite a obtenção de decisões novas alheias a materia da decisão proferida no tribunal de instancia como suporte em factos não conhecidos neste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00015209
Nº do Documento:SA119851029022193
Data de Entrada:01/29/1985
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:PERES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3390
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EDF79 DE 1979/06/25 ART40 N1.
CADM40 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1188.
AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1131.