Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047313 |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. |
| Sumário: | I- A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada, situação que ocorre nos casos constantes dos artigos 393° e 394° do Código Civil. II - Assim, é legalmente admissível a prova testemunhal em que um tesoureiro de uma junta de freguesia, se diz ser credor de determinada decorrente da compensação mensal que a lei lhe confere pelo desempenho de tais funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00056159 |
| Nº do Documento: | SA120010524047313 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE NUNE |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV65 ART392-ART394. |
| Aditamento: | |