Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047313
Data do Acordão:05/24/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I- A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada, situação que ocorre nos casos constantes dos artigos 393° e 394° do Código Civil.
II - Assim, é legalmente admissível a prova testemunhal em que um tesoureiro de uma junta de freguesia, se diz ser credor de determinada decorrente da compensação mensal que a lei lhe confere pelo desempenho de tais funções.
Nº Convencional:JSTA00056159
Nº do Documento:SA120010524047313
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:FREGUESIA DE NUNE
Recorrido 1:FERNANDES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV65 ART392-ART394.
Aditamento: