Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016238
Data do Acordão:11/25/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
TAXA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 72 das instruções preliminares da pauta de importação, ao estabelecer que as "mercadorias isentas de direitos tambem estão isentas de taxas a cobrar para os diversos organismos", não abrange, segundo a interpretação autentica desse preceito legal feita pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, as taxas criadas pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 31310, de
7 de Junho de 1941, a titulo de receitas para a 4 Secção da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, e fixadas pelo despacho ministerial de 31 de Outubro de 1941, publicado no Diario do Governo,
1 serie, n. 285, de 5 de Novembro de 1941.
II - Improcede, assim, a oposição deduzida a execução fiscal intentada para cobrança de quantias provenientes de taxas dessa natureza com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00017609
Nº do Documento:SA219701125016238
Data de Entrada:02/19/1970
Recorrente:ALVES , CANDIDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:695
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DESP MINECON DE 1941/08/04 IN DG IS 1941/08/13 ALINEA A N1 B ALINEA B N2.
DESP MINECON DE 1941/10/31 IN DG 285 IS 1941/11/05.
REFORMA ADUANEIRA ART52 N24.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO APROVADAS PELO DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3.
DL 43021 DE 1960/06/20 ART2.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO A.
DL 47466 DE 1966/01/31 ART1 ART8.