Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/10 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | MILITAR SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO TROPAS AEROTRANSPORTADAS INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | De acordo com o disposto n.º 4 do art. 4º do DL 180/94, de 29.6, o militar com a qualificação de aerotransportado e no desempenho de funções no comando, unidades ou órgão do Comando das Tropas Aerotransportadas (CTA) ou da Brigada Aerotransportada Independente (BAI) ou em formação para obtenção daquela qualificação, que tenha um acidente em serviço que o incapacite definitivamente para o salto mas que lhe confira capacidade para o exercício de funções em terra apenas mantém o suplemente de serviço aerotransportado se continuar colocado numa daquelas unidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00066466 |
| Nº do Documento: | SA1201006020146 |
| Data de Entrada: | 04/16/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2009/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 180/94 DE 1994/06/29 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6. CCIV66 ART9 N1 N2 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19. |
| Aditamento: | |