Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/10
Data do Acordão:06/02/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:MILITAR
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
TROPAS AEROTRANSPORTADAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário: De acordo com o disposto n.º 4 do art. 4º do DL 180/94, de 29.6, o militar com a qualificação de aerotransportado e no desempenho de funções no comando, unidades ou órgão do Comando das Tropas Aerotransportadas (CTA) ou da Brigada Aerotransportada Independente (BAI) ou em formação para obtenção daquela qualificação, que tenha um acidente em serviço que o incapacite definitivamente para o salto mas que lhe confira capacidade para o exercício de funções em terra apenas mantém o suplemente de serviço aerotransportado se continuar colocado numa daquelas unidades.
Nº Convencional:JSTA00066466
Nº do Documento:SA1201006020146
Data de Entrada:04/16/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:MDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS DE 2009/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 180/94 DE 1994/06/29 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19.
Aditamento: