Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047205 |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. ACTO IMPLÍCITO. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. INVOCAÇÃO. ACTO TÁCITO. ABONO. VENCIMENTO. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. PODERES DE AUTORIDADE. |
| Sumário: | I - A pura omissão ou inércia, fora do condicionalismo do acto tácito, se não contemplar algo que tivesse de ser considerado, não tem por significado nenhuma decisão não representando nenhum acto administrativo. II - O acto implícito terá que assentar na univocidade de uma conduta para a produção de efeitos jurídicos não expressamente declarados, porque ligados, de forma necessária aos expressamente enunciados. III - A decisão de pagamento de abonos atrasados devidos não tem implícito a decisão de não pagar juros de mora. IV - Face ao não pagamento espontâneo de tais juros moratórios, era lícito ao funcionário peticionar o seu pagamento, impugnando contenciosamente a decisão que lhe negou o pagamento. V - A administração está sujeita a pagamento de juros de mora, pelo atraso no processamento de abonos aos seus funcionários. VI - Sendo feito o pedido de pagamento de juros de mora, cabe na função administrativa a pronuncia sobre tal questão. VII - A invocação de eventual prescrição de obrigação de juros de mora pedidos à administração deve por este ser feita no acto que decide do pedido. VIII - Porque a prescrição não é imediatamente operativa, de tal questão não pode o tribunal tratar mesmo que suscitada na resposta do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00056179 |
| Nº do Documento: | SA120010524047205 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SALVADO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N1 ART199 E ART268 N4. CCIV66 ART217 ART303 ART310 D ART794 ART798 ART799 ART804 ART805 N2 A E ART806. CPA91 ART9 N1 ART109 ART120. LPTA85 ART28 N1 D. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART7 ART16. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 49168 DE 1969/08/05. CPC96 ART145. ETF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13259 DE 1980/03/06.; AC STA PROC13541 DE 1981/04/02.; AC STA PROC23701 DE 1991/03/12.; AC STA PROC19900 DE 1988/03/17.; AC STA PROC25392 DE 1989/02/28.; AC STA PROC33494 DE 1994/11/22.; AC STA PROC36357 DE 1999/10/20.; AC STA PROC47255 DE 2001/04/26.; AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC45881 DE 2000/06/01.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 27/84 DE 1984/05/10 IN DR IIS 1984/09/20. P PGR 13/82 DE 1982/04/05 IN BMJ N341 PAG28. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG116 PAG117. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG25. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG445. |
| Aditamento: | |