Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044716
Data do Acordão:06/17/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO CONFIRMADO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIDADE DE OBJECTO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto confirmativo pressupõe a prática de acto administrativo anterior, com as características de acto lesivo e contenciosamente recorrível, que definiu já a situação jurídica do interessado e com o conhecimento deste, sendo de rejeitar o recurso contencioso interposto do segundo acto.
II - Pressupõe ainda que os dois actos - confirmado e confirmativo - tenham sido praticados ao abrigo das mesmas normas jurídicas e que entre ambos haja identidade de sujeitos, de fundamentos e efeitos jurídicos.
III - Assim, não é confirmativo o acto administrativo praticado com apelo a normas jurídicas diversas das de idêntico acto anterior, não sendo de rejeitar o recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00051891
Nº do Documento:SA119990617044716
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:PEDROSA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:CM DE AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 79/95 DE 1995/04/20 ART3 N1 N9 ART4 N2 A.
DL 83/90 DE 1990/03/19.
RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA AZAMBUJA RATIFICADO PELA RCM 14/95IN DR IS-B 1995/02/16 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25798 DE 1993/02/09.