Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005236
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
INTERESSE PARA A ECONOMIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O poder de conceder a isenção de direitos e sobretaxa ao abrigo dos Decretos-Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75, respectivamente, e discricionario quanto aos pressupostos de facto e vinculado quanto aos interesses ou finalidades visados na lei.
II - Não padece de vicio de desvio de poder o despacho que denega tal isenção quando apenas se determinou pelos interesses e finalidades visados na lei.
III - Esta suficientemente fundamentado, nos termos do n.2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o acto administrativo que se apoia e remete para parecer em que clara e inequivocamente se explicitam as razões de facto e direito por que deve ser denegada uma isenção de direitos e sobretaxa.
Nº Convencional:JSTA00020349
Nº do Documento:SA219881019005236
Data de Entrada:11/04/1987
Recorrente:CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS E P
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/08 IN AD N279 PAG225.
AC STA DE 1985/06/18 IN AD N287 PAG1197.