Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039547
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PROFESSOR CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
CLÁUSULA CONTRATUAL
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e uma professora não pertencente aos quadros é de natureza administrativa.
II - A alteração da cláusula remuneratória constante desse contrato só pode operar-se por mútuo consentimento.
III - O Ministro da Educação não tinha o dever legal de decidir uma petição que lhe foi apresentada visando a alteração da cláusula remuneratória desse contrato, não se formando, por isso, indeferimento tácito por falta de pronúncia no prazo legal.
IV - Interposto recurso contencioso de tal silêncio, o mesmo deve ser rejeitado por falta de objecto (art. 57, § 4, do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00052938
Nº do Documento:SA119970923039547
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:MENDES , ODETE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO DA MINE DE 1995/04/01.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DRGU 14/93 DE 1993/05/05 ART1.
RSTA57 ART57 PAR 4.
Aditamento: