Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/16.7BESNT
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CORRECÇÃO TÉCNICA
AVALIAÇÃO INDIRECTA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Pese embora a fronteira por vezes ténue, a destrinça para determinar se estamos perante uma correcção técnica ou o uso de métodos indirectos e o regime jurídico aplicável há-de assentar na utilização que, em concreto, a AT faça (ou não) de dados contabilísticos objectivos existentes na contabilidade do sujeito passivo e/ou daqueles que com ele se relacionam e cuja contabilidade se entrecruza com a do mesmo.
II - A mera correcção contabilística de fluxos financeiros, sem recurso a presunções, operações de cálculo ou estimativas de proveitos omitidos deve qualificar-se como correcção técnica.
III - Quando o direito à liquidação diga respeito a factos relativamente aos quais tenha sido instaurado processo-crime, em que já tenha sido deduzida acusação formal pelo MP e requerida a abertura da instrução e que se encontre suspenso nos termos do estatuído no artigo 47.º do RGIT, o prazo de caducidade de 4 anos é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.
Nº Convencional:JSTA000P26343
Nº do Documento:SA2202009160760/16
Data de Entrada:11/02/2018
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: