Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022656 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DUPLICAÇÃO DE COLECTA SOCIEDADE DESPACHANTE OFICIAL IMPOSTO PROFISSIONAL IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Para efeitos de duplicação de colecta, entende-se por mesmo facto tributário aquele que tem o mesmo objecto, como é o caso de estar em causa o mesmo rendimento ou a mesma capacidade contributiva; II - Se a sociedade de despachantes fizer uma autoliquidação de imposto profissional a dois despachantes que nela trabalham, a título de honorários pagos a profissional livre, e, depois, o Fisco exigir novo imposto a título de remuneração por conta de outrém, há duplicação de colecta. III - Nas sociedades de despachantes, estes exercem a profissão liberal dentro da sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050741 |
| Nº do Documento: | SA219990113022656 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | JOSE INACIO DA COSTA LOPES DESPACHANTES OFICIAIS ASSOCIADOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARÚNICO. CIP62 ART2. DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART1 N2 N3 ART2 N2 ART11. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PÁG222. |