Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022656
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
SOCIEDADE
DESPACHANTE OFICIAL
IMPOSTO PROFISSIONAL
IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Para efeitos de duplicação de colecta, entende-se por mesmo facto tributário aquele que tem o mesmo objecto, como é o caso de estar em causa o mesmo rendimento ou a mesma capacidade contributiva;
II - Se a sociedade de despachantes fizer uma autoliquidação de imposto profissional a dois despachantes que nela trabalham, a título de honorários pagos a profissional livre, e, depois, o Fisco exigir novo imposto a título de remuneração por conta de outrém, há duplicação de colecta.
III - Nas sociedades de despachantes, estes exercem a profissão liberal dentro da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00050741
Nº do Documento:SA219990113022656
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:JOSE INACIO DA COSTA LOPES DESPACHANTES OFICIAIS ASSOCIADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARÚNICO.
CIP62 ART2.
DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART1 N2 N3 ART2 N2 ART11.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PÁG222.