Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14796A
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVAVEL
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A execução de acordão anulatorio de acto administrativo consiste na reintegração da situação actual hipotetica, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Sendo o acto anulado renovavel, a execução do acordão consiste na pratica de novo acto, de conteudo identico ou não ao primitivo, desde que isento de vicio que afectava este.
III - E renovavel o acto anulado por violação de lei decorrente de atribuição de reservas com base no preenchimento de requisitos cuja verificação os elementos do processo instrutor não comprovam.
IV - Operada a renovação com a emissão de novo acto de conteudo identico ao primeiro, a execução do acordão esta completa, sem que para o efeito se torne necessario remover os efeitos do primeiro acto, por estes em principio, coincidirem com a situação actual hipotetica.
Nº Convencional:JSTA00018822
Nº do Documento:SA11986030414796A
Recorrente:UCP AGRICOLA ESTRELA NEGRA SARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:961
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC14796 DE 1983/10/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART32 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG107.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG177.