Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002827
Data do Acordão:11/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:I - E ineficaz a declaração mod. 6 em que se declara que as mercadorias a adquirir "são destinadas a ser utilizadas 'por grosso' e não a venda por grosso".
II - No puro dominio do Dec-Lei 47060, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o alienante que tivesse recebido uma declaração mod. 6 apenas era responsavel pelo imposto de transacções que deixou de liquidar: a) Quando aceitasse uma declaração mod. 6 que não tivesse sido preenchida com as formalidades legais; b) Quando no acto da fiscalização não exibisse a declaração mod. 6; c) Quando tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente a declaração mod. 6, ou seja, de que o adquirente não estava inscrito no registo a que se refere o artigo 48 do CIT.
Nº Convencional:JSTA00004087
Nº do Documento:SA219841107002827
Data de Entrada:04/27/1984
Recorrente:CAVES ALIANÇA-VINICOLA DE SANGALHOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:VOTOS DE VENCIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART48 ART64 ART65 ART66 ART81 ART115.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1.
DL 400/80 DE 1980/09/25.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO115 PAG274.