Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002827 |
| Data do Acordão: | 11/07/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE |
| Sumário: | I - E ineficaz a declaração mod. 6 em que se declara que as mercadorias a adquirir "são destinadas a ser utilizadas 'por grosso' e não a venda por grosso". II - No puro dominio do Dec-Lei 47060, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o alienante que tivesse recebido uma declaração mod. 6 apenas era responsavel pelo imposto de transacções que deixou de liquidar: a) Quando aceitasse uma declaração mod. 6 que não tivesse sido preenchida com as formalidades legais; b) Quando no acto da fiscalização não exibisse a declaração mod. 6; c) Quando tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente a declaração mod. 6, ou seja, de que o adquirente não estava inscrito no registo a que se refere o artigo 48 do CIT. |
| Nº Convencional: | JSTA00004087 |
| Nº do Documento: | SA219841107002827 |
| Data de Entrada: | 04/27/1984 |
| Recorrente: | CAVES ALIANÇA-VINICOLA DE SANGALHOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 793 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | VOTOS DE VENCIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART48 ART64 ART65 ART66 ART81 ART115. DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1. DL 400/80 DE 1980/09/25. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO115 PAG274. |