Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042228 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE IMPEDIMENTO DEVER DE OBEDIÊNCIA DEVER DE CORRECÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A alínea g) do n. 1 do art.44, conjugada com o art. 172 do CPA tem de ser entendida, em sede de processo disciplinar, no sentido de o autor do acto punitivo estar impedido de intervir na decisão do recurso hierárquico. II - Não se verifica um tal impedimento, por inexistir intervenção na modelação da decisão a tomar pelo superior hierárquico, quando o autor do acto punitivo se limita a concordar com o parecer da Direcção dos Serviços Jurídicos e de Contencioso sobre o recurso hierárquico interposto do despacho sancionatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00048973 |
| Nº do Documento: | SA119980319042228 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | CABRAL , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/03/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART266 N2. CPA91 ART6 ART44 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25411 DE 1993/02/11. |
| Aditamento: | Não se verifica a nulidade insuprível contemplada no art. 42 n. 1 do EDF84 se o arguido, apesar de uma variedade, generalidade ou indeterminação da peça acusatória, revelou, na sua defesa, haver compreendido perfeitamente o sentido das imputações que nas mesmas lhe foram feitas. Infringe o dever de obediência o arguido que houver procurado impedir o cumprimento de uma ordem, dada pelo superior hierárquico, dada a outro funcionário subalterno sob o pretexto eróneo de que era ele arguido quem "mandava ali" e que "não era devida obediência àquele superior Director de Serviços". Representa infracção no dever de correcção a desautorização de Superior Hierárquico perante um subalterno. |