Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01232/09 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão da aplicação, ou não, da regra de caducidade do nº 1 do art. 24º do DL 503/99, de 20.11, à reavaliação das consequências de acidentes em serviço ocorridos antes da entrada em vigor deste diploma, é de prever como recorrente no contencioso, exige rigorosa igualdade de tratamento dos administrados, apresenta dificuldade jurídica e a pacificação certeza e previsibilidade da interpretação do quadro legal reclamam a intervenção do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11290 |
| Nº do Documento: | SA12010011401232 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |