Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020492
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:JUNTA AUTONOMA DO PORTO DE SETUBAL
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DEFINITIVA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:I - O recorrente foi excluido da lista definitiva por não ter apresentado o documento comprovativo de possuir as habilitações literarias a que se refere o n. 3 do art. 11 do Dec.-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho.
II - Ora o recorrente tinha a categoria de segundo- -oficial com, pelo menos, tres anos e com bom e efectivo serviço.
III - Não lhe podiam ser exigidas as habilitações literarias, de harmonia com o n. 1 do artigo 1 do Dec.-Lei n. 110-B/80, de 10 de Maio, que estipula que o regime estabelecido no n. 1 do Dec.-Lei n. 191-C/79, so sera aplicavel as carreiras dos organismos portuarios, quando mais favoravel.
IV - Ha por isso o vicio de violação de lei praticado pelo juri.
V - Recurso procedente.
Nº Convencional:JSTA00023902
Nº do Documento:SA119861204020492
Data de Entrada:03/15/1984
Recorrente:SEVERINO , ROGERIO
Recorrido 1:MINMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4709
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMAR DE 1983/08/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C D N2 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N3.
DL 249/79 DE 1979/07/25 ART31 N1.
DL 110-B/80 DE 1980/05/10 ART1 N1.