Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042779
Data do Acordão:08/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Tal como no recurso contencioso de acto administrativo, o pedido de suspensão de eficácia do acto deve ser dirigido contra o autor do acto cuja suspensão de eficácia se pretende.
II - Sendo a petição dirigida contra um órgão da mesma pessoa colectiva, mas que não foi o autor do acto
- aliás praticado ao abrigo de delegação de poderes
- deve o pedido ser liminarmente indeferido, dado não haver lugar a convite para regularização por se tratar de processo urgente, tal como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00052483
Nº do Documento:SA119970827042779
Data de Entrada:08/18/1997
Recorrente:MAIA & MOURA LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 ART77 N2 ART78 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52 ART53 ART54.