Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042779 |
| Data do Acordão: | 08/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO AUTOR DO ACTO RECORRIDO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - Tal como no recurso contencioso de acto administrativo, o pedido de suspensão de eficácia do acto deve ser dirigido contra o autor do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. II - Sendo a petição dirigida contra um órgão da mesma pessoa colectiva, mas que não foi o autor do acto - aliás praticado ao abrigo de delegação de poderes - deve o pedido ser liminarmente indeferido, dado não haver lugar a convite para regularização por se tratar de processo urgente, tal como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00052483 |
| Nº do Documento: | SA119970827042779 |
| Data de Entrada: | 08/18/1997 |
| Recorrente: | MAIA & MOURA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 ART77 N2 ART78 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 ART52 ART53 ART54. |