Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34044A
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
LEGITIMIDADE
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Só os interessados que hajam sido recorrentes no recurso contencioso em que foi proferida a decisão anulatória tem legitimidade para a sua execução.
II - O prazo de um ano previsto na al. b) do n.2 do art. 96 LPTA para o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução conta-se decorridos 60 dias sobre a data da apresentação de requerimento dos interessados para a Administração cumprir o julgado ou de parte ainda em falta.
III - A execução de sentença anulatória de actos negativos ilegais opera-se pela substituição por outro de sinal contrário, introduzindo na ordem jurídica as alterações a que se pretenda obviar.
IV - No objecto de tal execução não se contam os efeitos próprios do acto recusado.
Nº Convencional:JSTA00049813
Nº do Documento:SA11998070934044A
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:VIEIRA , ROSA E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1.
LPTA85 ART96 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26097 DE 1996/06/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PÁG45.