Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34044A |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO LEGITIMIDADE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Só os interessados que hajam sido recorrentes no recurso contencioso em que foi proferida a decisão anulatória tem legitimidade para a sua execução. II - O prazo de um ano previsto na al. b) do n.2 do art. 96 LPTA para o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução conta-se decorridos 60 dias sobre a data da apresentação de requerimento dos interessados para a Administração cumprir o julgado ou de parte ainda em falta. III - A execução de sentença anulatória de actos negativos ilegais opera-se pela substituição por outro de sinal contrário, introduzindo na ordem jurídica as alterações a que se pretenda obviar. IV - No objecto de tal execução não se contam os efeitos próprios do acto recusado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049813 |
| Nº do Documento: | SA11998070934044A |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | VIEIRA , ROSA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1. LPTA85 ART96 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26097 DE 1996/06/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PÁG45. |