Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/15 |
| Data do Acordão: | 03/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA ACTO LESIVO INSCRIÇÃO MATRICIAL PARQUE EÓLICO |
| Sumário: | I - A susceptibilidade de impugnação autónoma decorre da lesividade do acto. II - Caso o contribuinte não tenha reagido contra o acto lesivo no momento em que ele surgiu e se tornou lesivo pode ainda vir a atacar esse mesmo acto quando ele se insira num procedimento de liquidação e venha a determinar um acto posterior de liquidação. III - Ou seja, quando se faz, uma inscrição oficiosa na matriz de um bem que o contribuinte entende que não é um prédio e não pode, por isso ser inscrito, como tal na matriz, pode imediatamente impugnar essa inscrição por ela ser, em si mesma, lesiva por susceptível de vir a determinar a liquidação de um ou vários tributos. IV - Mas, seguidamente, se o bem foi avaliado e lhe foi atribuído um valor, pode impugnar esse acto de avaliação e impugnar o tributo que venha a ser liquidado com base nessa avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00070097 |
| Nº do Documento: | SA2201703290312 |
| Data de Entrada: | 03/16/2015 |
| Recorrente: | A..............., LDA |
| Recorrido 1: | AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3. LGT98 ART77 CPA91 ART125. CPPTRIB99 ART99 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01725/13 DE 2013/11/27. |
| Aditamento: | |