Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/15
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA
ACTO LESIVO
INSCRIÇÃO MATRICIAL
PARQUE EÓLICO
Sumário:I - A susceptibilidade de impugnação autónoma decorre da lesividade do acto.
II - Caso o contribuinte não tenha reagido contra o acto lesivo no momento em que ele surgiu e se tornou lesivo pode ainda vir a atacar esse mesmo acto quando ele se insira num procedimento de liquidação e venha a determinar um acto posterior de liquidação.
III - Ou seja, quando se faz, uma inscrição oficiosa na matriz de um bem que o contribuinte entende que não é um prédio e não pode, por isso ser inscrito, como tal na matriz, pode imediatamente impugnar essa inscrição por ela ser, em si mesma, lesiva por susceptível de vir a determinar a liquidação de um ou vários tributos.
IV - Mas, seguidamente, se o bem foi avaliado e lhe foi atribuído um valor, pode impugnar esse acto de avaliação e impugnar o tributo que venha a ser liquidado com base nessa avaliação.
Nº Convencional:JSTA00070097
Nº do Documento:SA2201703290312
Data de Entrada:03/16/2015
Recorrente:A..............., LDA
Recorrido 1:AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
LGT98 ART77
CPA91 ART125.
CPPTRIB99 ART99 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01725/13 DE 2013/11/27.
Aditamento: